Justiça reconhece ilegalidade de restrição na escolha de classes e aulas e determina que o critério não seja repetido nas próximas atribuições.
Após receber questionamentos de professores com jornada de 20 horas, que tiveram suas possibilidades de escolha de classes e aulas reduzidas, o SINDISMAR procurou a Secretaria Municipal de Educação solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados.
Ao receber a resposta, foi constatada a ilegalidade e o sindicato ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para defender os direitos dos servidores.
Em 23 de setembro de 2026, a Justiça reconheceu a ilegalidade da restrição estabelecida pela Circular nº 102/2025, determinando que o critério de escolha baseado exclusivamente na jornada semanal não seja repetido nas próximas atribuições, ressalvada eventual regulamentação compatível com a legislação municipal.
Devido a proximidade do processo de atribuição 2027, o SINDISMAR já encaminhou o Ofício nº 249/2026 à Prefeitura, solicitando a adequação.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação informou que a Comissão de Atribuição já tomou ciência da decisão judicial e adotou providências para sua aplicação.
SINDISMAR — Sindicato atuante também se faz com a participação do servidor!