ATUAÇÃO FIRME DO SINDISMAR RESULTA EM CUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
15 de outubro de 2026
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SINDISMAR CONQUISTA DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AOS PROFESSORES DE 20 HORAS EM ARUJÁ

Justiça reconhece ilegalidade de restrição na escolha de classes e aulas e determina que o critério não seja repetido nas próximas atribuições.

Após receber questionamentos de professores com jornada de 20 horas, que tiveram suas possibilidades de escolha de classes e aulas reduzidas, o SINDISMAR procurou a Secretaria Municipal de Educação solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados.

Ao receber a resposta, foi constatada a ilegalidade e o sindicato ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para defender os direitos dos servidores.

Em 23 de setembro de 2026, a Justiça reconheceu a ilegalidade da restrição estabelecida pela Circular nº 102/2025, determinando que o critério de escolha baseado exclusivamente na jornada semanal não seja repetido nas próximas atribuições, ressalvada eventual regulamentação compatível com a legislação municipal.

Devido a proximidade do processo de atribuição 2027, o SINDISMAR já encaminhou o Ofício nº 249/2026 à Prefeitura, solicitando a adequação.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação informou que a Comissão de Atribuição já tomou ciência da decisão judicial e adotou providências para sua aplicação.

SINDISMAR — Sindicato atuante também se faz com a participação do servidor!