Após denúncia de servidores e cobrança formal do sindicato, Prefeitura de Arujá altera legislação municipal sobre afastamento remunerado para exames preventivos de câncer e HPV.
Mais uma vez, a atuação firme e consistente do SINDISMAR demonstra a importância da representação sindical na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.
Em ofício (172/2026)o SINDISMAR fundamentou sua cobrança na legislação federal, destacando o direito à prevenção e ao diagnóstico precoce, e solicitou a regularização das situações denunciadas.
Em resposta ao sindicato, por meio do Ofício nº 204/DA/2026, de 14 de outubro, a Prefeitura encaminhou a Lei Municipal nº 3.882, sancionada em 7 de outubro de 2026, que alterou a Lei nº 3.539/2022.
A nova redação assegura aos servidores públicos municipais de Arujá até três dias de afastamento remunerado a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames destinados à prevenção, ao rastreamento ou à detecção precoce de HPV e câncer.
A legislação também estabelece que a comprovação poderá ser feita por atestado, declaração de comparecimento ou outro documento emitido pelo profissional ou estabelecimento de saúde, apresentado em até 48 horas após o retorno ao trabalho.
O documento deverá indicar a data do exame, sem necessidade de revelar diagnóstico ou informações clínicas do servidor.
A alteração legislativa representa um avanço importante na garantia do direito à saúde e na segurança dos servidores que precisam se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos.
A atuação sindical não termina com o encaminhamento de um ofício. Ela envolve ouvir os servidores, identificar problemas, fundamentar reivindicações, cobrar providências e acompanhar os resultados.
Este é mais um exemplo de que uma representação sindical presente, responsável e atuante pode contribuir para transformar as demandas dos trabalhadores em medidas concretas.
A defesa dos direitos começa com a participação dos servidores e se fortalece com a atuação coletiva.