O SINDISMAR moveu ação contra a Prefeitura de Arujá Nº. 1001769-77.2016.5.02.0521, sobre o desconto dos pontos na contagem para a atribuição, referentes aos atestados médicos apresentados, atendendo a reinvindicação dos servidores do magistério que questionavam o procedimento adotado pela SME.
Infelizmente contrariando a nossa expectativa e toda fundamentação apresentada, a sentença foi desfavorável. O entendimento do JUIZ é que esse procedimento está dentro da lei.