O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa da dignidade dos profissionais do magistério. A Justiça determinou a suspensão da aplicação da Circular nº 80/2022, editada pela Prefeitura Municipal, que tratava do chamado “bônus assiduidade”.
Apesar de apresentado como um benefício, esse sistema revelou-se na prática uma medida punitiva contra servidores que adoecem, desconsiderando por completo o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito constitucional à saúde. A pontuação atribuída por “assiduidade” é reduzida sempre que o profissional precisa se afastar por problemas de saúde, algo que foge completamente do controle do trabalhador, além de outras licenças consideradas de efetivo exercício e amparadas na Lei 2482.
A Justiça foi clara: REJEITOU a impugnação da Prefeitura e determinou o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, com a cessação da norma e de todos os atos administrativos decorrentes. Foi ainda fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além da condenação da Prefeitura ao pagamento das custas e despesas processuais.
Mesmo após decisões anteriores, a Prefeitura insiste em recorrer e postergar a correção de uma medida flagrantemente injusta. O Sindicato reafirma seu compromisso com a categoria e seguirá atuando para que nenhum direito seja violado sob o pretexto de “incentivar a presença”.
A saúde não é uma escolha. Adoecer não pode motivo de punição.
Seguimos na luta, com coragem e respaldo jurídico, para garantir respeito, valorização e justiça aos nossos servidores e servidoras.