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SINDISMAR QUESTIONA PREFEITURAS SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB

Devido ao grande número de perguntas e a divulgação de notícias sobre “rateio de sobras” de recursos do FUNDEB e a fim de fornecer esclarecimentos sobre a aplicação desses recursos aos nossos associados, o SINDISMAR encaminhou ofícios às Secretarias de Educação de Arujá, Bom Jesus dos Perdões, Igaratá, Nazaré Paulista e Santa Isabel requerendo o detalhamento da utilização dos recursos do FUNDEB (receita, despesa, gastos com a remuneração do magistério, gastos com outras categorias a partir da Lei nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021 e demais gastos que não sejam com a remuneração).

Gostaríamos ainda de reforçar que está em Lei a de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, a utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais de educação básica e que constatado o seu descumprimento, o SINDISMAR acionará os meios legais para o cumprimento da mesma.