Aos servidores municipais de Arujá que gozaram férias nos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2014 e ainda receberam o pagamento sem a antecedência de 48 horas do início do gozo de suas férias como prevê a CLT, informamos que os mesmos tem o direito de receber por mais este período no ano de 2020, ou seja, terão mais uma parcela da multa indenizatória prevista.