O SINDISMAR foi comunicado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura de Igaratá sobre os pagamentos devidos aos servidores públicos municipais, decorrente da condenação do município ao pagamento da dobra de férias – Processo nº 0001196-83.2013.5.15.0138 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Jacareí.
Ocorre que, diferentemente da sugestão dada por este Sindicato, para que os pagamentos fossem realizados diretamente na conta corrente de cada um dos servidores ATIVOS, a PREFEITURA optou em 25 de Agosto do corrente ano, por efetuar o pagamento diretamente na conta corrente do Juízo da Execução.
Desse modo, os valores devidos aos servidores municipais encontram-se pendente de decisão judicial para serem creditados.
ATENÇÃO: ATÉ A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 NÃO HÁ EM CONTA DO SINDISMAR NENHUM VALOR DEPOSITADO.
A todos que nos tem procurado temos prestado os esclarecimentos, mas infelizmente pessoas desinformadas e de má fé espalham “FAKE NEWS” para confundir. Não seja usado, não espalhe o que não tem como provar, qualquer dúvida entre em contato conosco.
MIGUEL ANGELO LATINI
PRESIDENTE
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARUJÁ E REGIAO.