O SINDISMAR após inúmeras tentativas para solucionar através do diálogo com a SME e o Governo a questão do enquadramento dos servidores do Magistério de acordo com a Lei 2.482 mais uma vez não mediu esforços e amparado de vasta documentação que provou a intenção da Prefeitura de protelar o cumprimento da obrigação de fazer, moveu a ação nº 1001397-31.2016.5.02.0521 contra a Prefeitura do Município de Arujá, cujo objeto era o enquadramento dos professores municipais, sendo a mesma julgada PROCEDENTE. O juiz determinou que o enquadramento fosse realizado em no máximo 120 dias. A prefeitura recorreu da decisão e estamos aguardando o julgamento em segunda instância.