Conforme acordo firmado na Justiça do Trabalho, a Prefeitura deveria pagar no 5º dia útil de novembro (08/11/2016) a multa indenizatória das férias referente ao ano de 2010.
O mesmo não ocorreu, sendo pago valor inferior ao acordado.
Comunicamos o fato ao jurídico do Sindicato para análise e no dia 11/11 o mesmo nos informou, que a Prefeitura entrou com petição no judiciário datada de 09/11, um dia após a data prevista para o pagamento (acesse o link do documento aqui). Destaque para o item 2, em que a Prefeitura solicita ao Juiz que o Sindicato seja intimado para manifestação.
O SINDISMAR informa que recebendo a intimação do Juiz, convocará assembleia geral extraordinária para deliberação dos Servidores Municipais sobre o assunto.