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AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EDUCAÇÃO DE ARUJÁ

Conforme acertado em reunião com os Professores de Educação Infantil I, o SINDISMAR entrou com ação civil pública pleiteando a suspensão da atribuição do dia 11/12 e que não ocorresse a transposição dos Professores de Educação Infantil I para o Ensino Fundamental sendo concedida Liminar, em anexo.

O SINDISMAR informa que a Prefeitura de Arujá entrou com a sua defesa e pediu para que fosse revogada a liminar e a Juíza negou o pedido.

De acordo com o nosso jurídico, com o recesso do Judiciário entre o dia 20/12/18 a 20/01/19 os prazos estão suspensos, portanto o nosso prazo para apresentar a nossa réplica a respeito da defesa da Prefeitura recairá alguns dias após essa data (20/01/19).

Portanto, até o julgamento da ação, a liminar estabelece que não pode ocorrer a transposição dos Professores de Educação Infantil I para o cargo de Professor de Ensino Fundamental.