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26 de junho de 2026
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CUMPRIMENTO DA LEI QUE GARANTE AUSÊNCIA REMUNERADA PARA EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER

SINDISMAR cobra Prefeitura de Santa Isabel e Arujá sobre cumprimento da lei que garante ausência remunerada para exames preventivos de câncer

O Sindicato dos Servidores Municipais de Arujá e Região (SINDISMAR) encaminhou  Ofício às Prefeituras de Santa Isabel e Arujá solicitando esclarecimentos e providências sobre o cumprimento da legislação que garante aos trabalhadores o direito de se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer.

A iniciativa foi tomada após o sindicato receber relatos de servidores informando declarações de comparecimento apresentados para essa finalidade estariam sendo recusados, impedindo o exercício de um direito previsto em lei.

A legislação em questão está prevista no artigo 473, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13.767/2018, que assegura ao trabalhador o direito de faltar ao serviço por até três dias, consecutivos ou alternados, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.

Além disso, o direito foi reforçado pela Lei nº 15.377/2026, que acrescentou o § 3º ao artigo 473 e o artigo 169-A à CLT. A nova legislação também determina que os empregadores informem expressamente seus trabalhadores sobre esse direito e promovam ações de conscientização relacionadas à prevenção do câncer e à vacinação contra o HPV.

Segundo o presidente do SINDISMAR: “a prevenção salva vidas e o acesso aos exames não pode ser dificultado por interpretações equivocadas da legislação.”

Também requer que, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas pelos servidores, sejam adotadas medidas imediatas para:

* garantir o abono das ausências destinadas à realização de exames preventivos, mediante a devida comprovação;
* regularizar, de forma retroativa, os casos ocorridos desde a vigência da Lei nº 15.377/2026, com restituição de eventuais descontos salariais;
* divulgar amplamente a todos os servidores o direito previsto na legislação.

O SINDISMAR reforça que a prevenção é um direito. Garantir que a lei seja cumprida também.