O Sindismar obteve uma grande e histórica vitória contra a Prefeitura de Arujá na ação que questionava a Circular nº 80/2022, norma que criou uma suposta bonificação, mas que, na prática, trouxe prejuízos e distorções aos profissionais da educação, especialmente no que se refere à assiduidade e aos afastamentos para tratamento de saúde.
Desde a edição da Circular, o Sindicato atuou firmemente na defesa dos servidores, apresentando recursos em todas as instâncias.
Apesar de, ao longo do processo, os recursos da Prefeitura terem sido rejeitados por promotores, juízes e desembargadores, a discussão foi até o Supremo Tribunal Federal e os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acolheram a tese defendida pelo Sindicato, reconhecendo que a Circular nº 80/2022 extrapolou seu caráter meramente regulamentar, contrariando a legislação municipal ao considerar negativamente ausências decorrentes de tratamento de saúde, afastamentos que a lei expressamente reconhece como de efetivo exercício.
A decisão representa uma vitória não apenas jurídica, mas também moral e institucional, reafirmando que normas infralegais não podem retirar direitos garantidos em lei, nem penalizar servidores por cuidarem de sua saúde, reforçando o compromisso do Sindicato com a defesa intransigente da categoria, mesmo diante dos maiores desafios e diante da preocupante falta de cuidado com a saúde dos servidores, ao penalizá-los por afastamentos decorrentes de tratamentos médicos legalmente reconhecidos e devidamente comprovados.
Incansável, o Sindismar entrará com ação e contestará todos os pontos descontados nos últimos 5 anos, que a Secretaria Municipal de Educação insiste em realizar, mesmo diante do claro entendimento do Judiciário.